Existem muitas situações de fraudes digitais ou golpes na internet em que estelionatários prejudicam o consumidor. Os golpistas se aprimoram diariamente e cada vez mais colocam o consumidor em risco. Induzem consumidores ao erro ao encaminharem links falsos, boletos fraudados, transferem recursos financeiros para contas de terceiros, clonam cartões de crédito ou ainda abrem conta corrente e contratam empréstimos em nome de uma vítima. A internet é um verdadeiro ambiente de risco para o consumidor. Nesse post vamos demonstrar como ocorrem alguns golpes e elencar os direitos que o consumidor tem caso alguma dessas situações ocorra.
Realização de empréstimos bancários em nome de terceiros
Nas fraudes bancárias mais comuns, os criminosos realizam empréstimos ou abrem contas bancárias com os dados da vítima.
Com isso, obtém acesso a cartões de crédito e débito, talões de cheques, limites de cheque especial entre outras espécies de crédito fornecidos pelo banco.
Deste modo, esses valores serão usufruídos pelo fraudador, mas a conta fica para a vítima, inclusive com a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes.
Fraude bancária de boleto ou fatura de cartão de crédito falsificado
Neste tipo de fraude, a vítima recebe um boleto ou uma fatura de cartão de crédito que parece verdadeira.
Porém, o favorecido é um terceiro que jamais manteve relação com vítima.
Para evitar cair nesse golpe, desconfie de ofertas tentadoras para quitação dívidas e sempre confira o número do banco, que vem logo no início do código de barras.
Internet Banking: aumento do número de fraudes bancárias
A utilização do internet banking se tornou muito comum para os clientes bancários.
Por meio desta ferramenta, o consumidor realiza os mais diversos tipos de movimentações financeiras pela internet.
Por outro lado, começaram a surgir novas modalidades de fraudes bancárias. Numa das mais comuns, os criminosos enviam e-mails (que parecem confiáveis) e induzem as vítimas a clicarem em links ou instalarem programas.
Deste modo, o computador ou celular da vítima é infectado por algum vírus que passa a coletar senhas, números de contas, cartões e demais dados bancários.
De quem é a responsabilidade em fraudes bancárias contra o consumidor?
A primeira dúvida que a vítima de alguma fraude bancária tem é saber se poderá cobrar o prejuízo do banco.
Pois bem. A análise da responsabilidade do banco deve ser feita caso a caso, porque existem situações em que pode ser considerada que a culpa foi exclusiva da vítima.
Não se preocupe, pois a Lei protege o consumidor nestas situações.
Por isso, vamos explicar as hipóteses em que o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de uma fraude.
Responsabilidade objetiva do Banco
Em regra o Banco responde e é condenado sem mesmo ter culpa no caso concreto. Esse instituto é chamado de Responsabilidade Objetiva, caso em que o Banco é condenado pela falha na prestação dos serviços, pois é ele quem tem que garantir a segurança das transações bancárias. Esse é um grande instrumento para defesa dos consumidores vitimados por fraude.
A responsabilidade objetiva consiste em condenar aquele fornecedor de serviços que mesmo sem culpa deixa de fiscalizar corretamente e causa dano a terceiro, no caso aqui tratado, o consumidor.
O exemplo mais comum em que banco é responsabilizado, sem apurar se é culpado ou não, é quando o consumidor é inscrito em cadastro de devedor (SPC ou SERASA) por dívida que não feita por ele.
Nesses casos a contratação de um escritório de advocacia é essencial pois com auxílio jurídico você produzirá o maior número de provas possíveis para provar a caraterização da fraude e seu processo certamente será mais seguro.
Comprovando a fraude a Justiça decretará que dívida não pode ser cobrada (declaração de inexistência do débito), e caso seu nome tenha sido inscrito em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, é muito provável que você ainda receba uma indenização por dano moral.
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